Cadeirinha de bebê: saiba quais são as regras básicas de segurança

Casa e Segurança  :  12 de janeiro de 2012


Dados da OMS  (Organização Mundial da Saúde) indicam que colocar uma criança na cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em um acidente de trânsito. Números, que de certa forma, se mostram fiéis quando colocados em prática. Em São Paulo, no primeiro ano da lei da cadeirinha, o número de mortes dos pequenos em acidentes de carro caiu 57%, de acordo com a Polícia Militar.

Os dados falam por si. Mas é preciso saber qual é o dispositivo ideal para cada idade e peso, além de seguir algumas regras básicas de segurança. Quando deixam a maternidade com recém-nascido, por exemplo, os pais já precisam ter o bebê conforto. A criança precisa estar no banco de trás do carro, com o equipamento preso ao sinto de três pontos.”O bebê não deve ser carregado no colo da mãe porque em caso de colisão o peso do corpo dela poderá esmagar a criança. O dispositivo de retenção tem como objetivo proteger o corpo da criança, absorvendo parte do impacto e limitando o deslocamento do corpo. Isso colo nenhum o faz”, explica Debora Fibra, da ONG Criança Segura.

Observar se a cadeirinha está adequada para o tamanho e peso da criança é a regra mais importante. É essencial também que ela tenha selo de certificação do Inmetro. Crianças que usam cadeirinhas que não estão de acordo com seu tamanho correm riscos. “Não seguir corretamente os grupos de massa pode causar acidentes. O dispositivo pode não absorver parte do impacto e não limitar o deslocamento do corpo da criança, causando ferimentos”, diz Debora.

Para prender a cadeirinha de maneira correta, leia atentamente o manual do fabricante e siga todos os passos corretamente. Isso vai garantir uma instalação perfeita e a segurança da criança. Quando o automóvel tem airbag no banco traseiro, o ideal é instalar a cadeira na posição central, usando cinto de 3 pontos. Caso tenha dúvidas, repita os passos ou entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante.

A especialista em segurança alerta para que os pais não comprem produtos de segunda mão. Você não saberá a quais esforços ele já foi submetido e pode não ser seguro.

E quando a criança consegue soltar sozinha o cinto da cadeirinha?

Nesse caso, os pais terão que conversar com ela e explicar a importância daquele item de segurança. O que não pode acontecer é colocar mecanismos que impeçam que a criança retire o cinto. A cadeira deve permitir a saída rápida da criança do carro em casos de emergência e, por isso, qualquer coisa que impeça a criança de sair pode ser um perigo.

A durabilidade do produto depende da conservação e dos cuidados de limpeza. Siga sempre as recomendações do fabricante.

Relembre o que prevê a lei (se você ainda não sabe ou não está garantindo a segurança do seu filho):

Até 1 ano (ou até 13 kg)
As crianças devem ser transportadas no banco de trás no bebê conforto preso no sinto de três pontos, e em sentido contrário ao movimento do carro. 

De 1 até 4 anos (ou 9 a 18 kg)
Devem estar em cadeirinhas que são instaladas no carro no sentido do movimento. 

De 4 a 7 anos e meio (ou 18 a 36 kg)
 Já podem usar apenas assentos que elevam a criança, mais conhecidos como booster, e que utilizam o próprio sinto do carro para assegurá-las. 

A partir dos 10 anos (ou quem tem 36 kg e 1,45 metro de altura)
Podem ser levadas apenas presas pelo sinto de segurança no banco traseiro.

Apenas carros fabricados antes de 1999 (que não tem por item de fábrica o cinto de três pontos nos bancos de trás), estão autorizados a instalar os dispositivos no banco da frente, por conter o sinto de três pontos considerado mais seguro para o transporte.

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Um comentário para “Cadeirinha de bebê: saiba quais são as regras básicas de segurança”

  1. As diferentes maneiras de levar o bebê para passear at Walmart Blog 31.01.12 8:17

    [...] se o ambiente for mais espaçoso. Dentro do carro, no entanto, não tem saída: a lei obriga o uso da cadeirinha, desde setembro de 2010, para crianças de até sete anos e meio – a multa para quem não [...]

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